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Aviso 9726/2004, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9726/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento para um lugar de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 24 de Setembro de 2004, no uso da competência conferida pelo n.º 36 do capítulo II da já referida Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de chefe de serviço de patologia clínica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado, pela Portaria 907/95, de 18 de Julho, incluído em plano anual de abertura de concursos da carreira médica de assistente hospitalar, ano de 2004.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º a Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga ora posta a concurso, pelo que se esgota com o seu provimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os constantes no n.º 52 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março;

5.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área de patologia clínica;

b) Ter a categoria de assistente graduado de patologia clínica há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 6.1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, conforme o n.º 50.4 da secção IV da Portaria 177/97.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da discussão pública do curriculum vitae do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11, de Março, cabendo ao júri definir em acta, antes do conhecimento dos currículos dos candidatos e do início das provas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 60 da secção VI da referida portaria.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placard do Serviço de Recursos Humanos, sendo o candidato notificado da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

10.2 - A lista de classificação final, após homologada, será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos, tal como determina o n.º 66.1 da secção VII da referida portaria.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Luís Alexandre d'Eça Vidal Pinheiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Vogais efectivos:

Francisco Aurélio Pinheiro Botelho Moniz, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

Bárbara de Lurdes Braz Ribeiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Distrital de Chaves.

Maria de Jesus Valvar Fonseca Bahia, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João de Deus, S. A., Vila Nova de Famalicão.

Mário Alberto Guedes Martins, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Maria Ecília Dias, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Padre Américo, Vale do Sousa.

Maria Graciete Loureiro e Loureiro de Góis Pinheiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Maria Maior, S. A., Barcelos.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Albino Choupina Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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