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Aviso 7965/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7965/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, de harmonia com a redacção do n.º 1 do artigo 20.º do supra referido diploma legal, introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do presidente da Junta de 2 de Setembro de 2004, no uso da delegação de competências que lhe foi conferida em reunião de Junta de 20 de Junho de 2002, ao abrigo da Lei 169/99, de 16 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi autorizada a renovação, por novo período de um ano, do contrato de trabalho a termo certo outorgado com Salajan Leontin Viorel, na categoria de cantoneiro de limpeza, com efeitos a partir de 20 de Outubro de 2004.

16 de Setembro de 2004. - O Presidente da Junta, António dos Santos Paulos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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