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Decreto-lei 42490, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria a Colónia Agrícola do Lorvão, destinada ao tratamento das doenças e anomalias mentais de evolução prolongada, com o fim de obter a recuperação médica e social dos assistidos. Incumbe o Ministro da Saúde e Assistência da nomeação da respectiva comissão instaladora e define as suas competências.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225193.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-29 - Portaria 17614 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Adita uma nota à Portaria n.º 17394, que aprova a composição da comissão instaladora da Colónia Agrícola do Lorvão.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49172 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Determina que a Colónia Agrícola do Lorvão passe a designar-se Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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