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Aviso 7854/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7854/2004 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais, em anexo, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.

13 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.

Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais

Preâmbulo

O Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais foram aprovados pela Assembleia Municipal de Almeida na sua sessão ordinária de 8 de Junho do corrente ano. Na aplicação do mesmo verificou-se que existem algumas incorrecções na sua tabela anexa.

Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa e estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.

A presente alteração é submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Assim, procede-se à presente alteração ao referido Regulamento que é elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada através da Declaração de Rectificação 9/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2002 e artigo 21.º, n.º 1, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 1.º

Os n.os 1.1.2, 2.1, alínea a), 3.1.2, 3.1.5, alínea b), 3.1.6, 4.1, alínea c) e 12 da tabela anexa ao referido Regulamento passam a ter a seguinte redacção:

1.1.2 - Por reformado (desde que comprovado) ou maiores de 65 anos - 1,25 euros.

2.1 - ...

a) ...

...

...

Três utentes - 48 euros;

...

...

3.1.2 - Crianças (dos 4 aos 14 anos).

3.1.5 - ...

a) ...

b) Crianças (dos 4 aos 14 anos) - 30 euros.

3.1.6 - Natação para bebés (dos seis meses aos três anos).

4.1 - ...

a) ...

b) ...

c) Entidades fora do município - 40 euros.

12 - ...

Aluguer por hora sem iluminação:

Uma pessoa:

Sem utilização de balneário - 1,50 euros;

Com utilização de balneário - 2 euros.

Duas pessoas:

Sem utilização de balneário - 2,50 euros;

Com utilização de balneário - 3 euros.

Quatro pessoas:

Sem utilização de balneário - 4,50 euros;

Com utilização de balneário - 5 euros.

Com iluminação, acresce o valor de 0,50 euros.

Artigo 2.º

Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital, nos lugares públicos do costume.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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