Aviso 7854/2004 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais, em anexo, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.
13 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.
Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais
Preâmbulo
O Regulamento de Funcionamento das Piscinas e Campos de Ténis Municipais foram aprovados pela Assembleia Municipal de Almeida na sua sessão ordinária de 8 de Junho do corrente ano. Na aplicação do mesmo verificou-se que existem algumas incorrecções na sua tabela anexa.
Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa e estabelecer, nos termos da lei, as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
A presente alteração é submetida a discussão pública, conforme obriga o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Assim, procede-se à presente alteração ao referido Regulamento que é elaborada ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada através da Declaração de Rectificação 9/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2002 e artigo 21.º, n.º 1, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Artigo 1.º
Os n.os 1.1.2, 2.1, alínea a), 3.1.2, 3.1.5, alínea b), 3.1.6, 4.1, alínea c) e 12 da tabela anexa ao referido Regulamento passam a ter a seguinte redacção:
1.1.2 - Por reformado (desde que comprovado) ou maiores de 65 anos - 1,25 euros.
2.1 - ...
a) ...
...
...
Três utentes - 48 euros;
...
...
3.1.2 - Crianças (dos 4 aos 14 anos).
3.1.5 - ...
a) ...
b) Crianças (dos 4 aos 14 anos) - 30 euros.
3.1.6 - Natação para bebés (dos seis meses aos três anos).
4.1 - ...
a) ...
b) ...
c) Entidades fora do município - 40 euros.
12 - ...
Aluguer por hora sem iluminação:
Uma pessoa:
Sem utilização de balneário - 1,50 euros;
Com utilização de balneário - 2 euros.
Duas pessoas:
Sem utilização de balneário - 2,50 euros;
Com utilização de balneário - 3 euros.
Quatro pessoas:
Sem utilização de balneário - 4,50 euros;
Com utilização de balneário - 5 euros.
Com iluminação, acresce o valor de 0,50 euros.
Artigo 2.º
Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital, nos lugares públicos do costume.