Portaria 201/76, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1976, Série I de 1976-04-06.
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Data:
1976-04-06
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1715 e E-1716.
Portaria 201/76
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1715 e E-1716, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP - 1230 - Peras. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado.
NP - 1231 - Maçãs. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/06/plain-225169.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225169.dre.pdf .
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