de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1700 a E-1703, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP - 1219 - Frutos e produtos hortícolas. Condições ambientais dos locais de conservação pelo frio. Definições e medições.
NP - 1220 - Batata de consumo. Regras para armazenagem.
NP - 1221 - Cenoura. Regras para armazenagem.
NP - 1222 - Couve-flor. Regras para a sua armazenagem em ambiente refrigerado.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.