de 2 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1626, E-1627, E-1635 e E-1641, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1215 - Bicarbonato de sódio para usos industriais. Determinação do hidrogenocarbonato de sódio.
NP-1216 - Bicarbonato de sódio para usos industriais. Determinação da humidade.
NP-1217 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação da perda de massa e da matéria fixa a 250ºC.
NP-1218 - Bicarbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de ferro.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.