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Portaria 638/90, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova o formulário dietético para militares em deslocações aéreas e o formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos.

Texto do documento

Portaria 638/90

de 8 de Agosto

O artigo 4.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, estabelece a possibilidade de serem fixadas rações de víveres destinados à alimentação dos militares em situações especiais.

Atendendo a que as necessidades alimentares das deslocações aéreas e a que o abono de géneros destinados à alimentação como protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos são consideradas situações alimentares especiais;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e ouvido o Conselho de Chefes do Estado-Maior:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º são aprovados o formulário dietético para militares em deslocações aéreas e o formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos.

2.º O formulário dietético para militares em deslocações aéreas é composto por quatro tabelas, anexas, que fazem parte integrante da presente portaria.

3.º O formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos é composto por tabela única, anexa, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Formulário dietético para militares em deslocações aéreas, anexo à

Portaria 638/90

(ver documento original)

Formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações

com produtos petrolíferos, anexo à Portaria 638/90

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/08/plain-22513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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