Aviso 9496/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 22 de Setembro de 2004 e nos termos do n.º 4 da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, pela Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria 865/2004, de 19 de Julho, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar uma farmácia na área urbana da vila de Benavente, freguesia de Benavente, concelho de Benavente, distrito de Santarém.
2 - O concurso é válido apenas para a instalação da farmácia referida no número anterior.
3 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, pela Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria 865/2004, de 19 de Julho, e da Lei 2125, de 20 de Março de 1965.
4 - Durante o prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, podem as farmácias do concelho requerer a sua transferência para o local previsto para a instalação da nova farmácia.
5 - Podem concorrer:
a) Farmacêuticos em nome individual, desde que não sejam titulares de alvará de farmácia a título individual ou colectivo;
b) Sociedades em nome colectivo ou por quotas cujos sócios sejam farmacêuticos, a quem é permitido ser proprietário de farmácia, nos termos da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e desde que não sejam titulares de alvará de farmácia a título individual ou colectivo.
6 - São condições de candidatura possuir:
a) Licenciatura em Farmácia;
b) Bacharelato em Farmácia;
c) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, opção ou ramo A;
d) Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do INFARMED, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;
b) Habilitações literárias;
c) Actividade profissional;
d) Designação da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificação dos seus sócios.
7.1 - O requerimento do concorrente ou de todos os concorrentes, no caso de sócios de sociedade, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão do diploma do curso de Farmácia;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado de residência do qual conste o tempo de residência actual no concelho onde vai ser instalada a farmácia, se for caso disso;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos actualizado e indicando o período a que se refere;
e) Certidão comprovativa do número de anos em que foram efectuados descontos para a segurança social pelo exercício profissional em farmácia de oficina, se for caso disso;
f) Declaração da farmácia comprovando o número de anos de exercício profissional em farmácia de oficina;
g) Documento oficial comprovativo do número de anos de exercício profissional em farmácia hospitalar, se for caso disso, passado pelo serviço onde se tenha verificado;
h) Declaração do candidato, sob compromisso de honra e com a assinatura reconhecida, de que não exerce qualquer outra actividade profissional ou, se for caso disso, das outras actividades profissionais que exerce e respectivo horário de trabalho;
i) Declaração do candidato, sob compromisso de honra e com a assinatura reconhecida, de que o atestado de residência e o cartão de eleitor apresentados correspondem ao local onde efectivamente reside nos cinco anos anteriores à data de abertura do concurso;
j) Declaração do(s) candidato(s) indicando se foi(foram) ou não proprietário(s) de farmácia nos últimos 10 anos, quer em nome individual quer em sociedade, identificando a(s) farmácia(s), se for caso disso;
k) Fotocópia do bilhete de identidade;
l) Fotocópia do cartão de contribuinte;
m) Fotocópia do cartão de eleitor.
7.2 - Os documentos referidos no número anterior só são admitidos quando revistam a forma de original, podendo ser apresentados sob a forma de documento autenticado ou fotocópia, desde que conferida com o original ou documento autenticado, exibido perante o funcionário que a receba.
7.3 - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.
8 - A falta de qualquer dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), g), k) e l) do número anterior implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertençam.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - O método de classificação adoptado será o previsto no n.º 10.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, pela Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, e pela Portaria 865/2004, de 19 de Julho.
12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Lina Maria Santos Silva, directora de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED, em substituição do presidente do conselho de administração do INFARMED, Dr. Rui Santos Ivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Diogo Simões Aires, directora do Departamento de Licenciamentos da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED, podendo substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Francisco Matos Ferreira, representante da Ordem dos Farmacêuticos.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, subinspector da Direcção de Inspecção e Licenciamentos do INFARMED.
Dr.ª Elizabete Mariana Martins Mota Faria, representante da Ordem dos Farmacêuticos.
23 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.