Contrato (extracto) n.º 1014/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Maio de 2004:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
José Manuel Junio - 20 de Maio de 2004.
João Nuno Camossa Mendes Calheiros Lobo - 11 de Maio de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos superiores de 2.ª classe do regime geral abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:
Carla Alexandra da Costa e Vasconcelos - 11 de Maio de 2004.
Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes - 11 de Maio de 2004.
Márcia Germana Paiva Pacheco da Silva Lemcastre de Campos - 11 de Maio de 2004.
Maria Gabriela Lemos Mota Borges - 11 de Junho de 2004.
Patrícia Morais Maia Barbosa - 18 de Maio de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos de análises clínicas e de saúde pública abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Ana Sofia dos Santos Marinho - 24 de Maio de 2004.
Gilberto José Fernandes Tavares - 29 de Abril de 2004.
Nancy Pereira Dias - 3 de Maio de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de radiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Maria Raquel Leite Oliveira - 11 de Maio de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de neurofisiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Marlene da Silva Campos - 19 de Maio de 2004.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de radioterapia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Vânia Patrícia Mesquita Vieira - 22 de Abril de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:
Andreia Lúcia Neves Pessoa - 27 de Maio de 2004.
Eduarda Filipa Silva Freitas - 8 de Junho de 2004.
Juliana Moura Lascasas - 11 de Junho de 2004.
Ricardo Manuel da Costa Teixeira Figueiredo - 3 de Maio de 2004.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Ana Cristina Costa Calamote Andrade - 27 de Maio de 2004.
Ana Maria Pascoal dos Santos Silva e Rocha - 25 de Junho de 2004.
Célia Cristina Jesus Gonçalves - 24 de Maio de 2004.
Cristina Maria Sousa Santos - 13 de Maio de 2004.
Elisabete Fernanda de Jesus Pinto - 9 de Junho de 2004.
Fátima Alexandra Freitas Simões de Almeida - 13 de Maio de 2004.
Iolanda Maria Bartolo Monteiro - 21 de Maio de 2004.
Iva Carla Pereira Rodrigues dos Santos - 25 de Junho de 2004.
Manuel António Castro Azevedo Maia - 25 de Junho de 2004.
Maria Brígida Marques da Costa Cunha - 25 de Junho de 2004.
Maria Clara Marques Coimbra - 3 de Junho de 2004.
Nuno Miguel Costa Lopes - 13 de Maio de 2004.
Sónia Cristina Silva Santos - 21 de Junho de 2004.
Sónia Marina Leitão de Barros - 11 de Junho de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
24 de Agosto de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.