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Contrato (extracto) 1014/2004 - AP, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1014/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Maio de 2004:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

José Manuel Junio - 20 de Maio de 2004.

João Nuno Camossa Mendes Calheiros Lobo - 11 de Maio de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos superiores de 2.ª classe do regime geral abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:

Carla Alexandra da Costa e Vasconcelos - 11 de Maio de 2004.

Catarina Isabel Cardoso Lima Fontes - 11 de Maio de 2004.

Márcia Germana Paiva Pacheco da Silva Lemcastre de Campos - 11 de Maio de 2004.

Maria Gabriela Lemos Mota Borges - 11 de Junho de 2004.

Patrícia Morais Maia Barbosa - 18 de Maio de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos de análises clínicas e de saúde pública abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Ana Sofia dos Santos Marinho - 24 de Maio de 2004.

Gilberto José Fernandes Tavares - 29 de Abril de 2004.

Nancy Pereira Dias - 3 de Maio de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de radiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Maria Raquel Leite Oliveira - 11 de Maio de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de neurofisiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Marlene da Silva Campos - 19 de Maio de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de radioterapia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Vânia Patrícia Mesquita Vieira - 22 de Abril de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:

Andreia Lúcia Neves Pessoa - 27 de Maio de 2004.

Eduarda Filipa Silva Freitas - 8 de Junho de 2004.

Juliana Moura Lascasas - 11 de Junho de 2004.

Ricardo Manuel da Costa Teixeira Figueiredo - 3 de Maio de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:

Ana Cristina Costa Calamote Andrade - 27 de Maio de 2004.

Ana Maria Pascoal dos Santos Silva e Rocha - 25 de Junho de 2004.

Célia Cristina Jesus Gonçalves - 24 de Maio de 2004.

Cristina Maria Sousa Santos - 13 de Maio de 2004.

Elisabete Fernanda de Jesus Pinto - 9 de Junho de 2004.

Fátima Alexandra Freitas Simões de Almeida - 13 de Maio de 2004.

Iolanda Maria Bartolo Monteiro - 21 de Maio de 2004.

Iva Carla Pereira Rodrigues dos Santos - 25 de Junho de 2004.

Manuel António Castro Azevedo Maia - 25 de Junho de 2004.

Maria Brígida Marques da Costa Cunha - 25 de Junho de 2004.

Maria Clara Marques Coimbra - 3 de Junho de 2004.

Nuno Miguel Costa Lopes - 13 de Maio de 2004.

Sónia Cristina Silva Santos - 21 de Junho de 2004.

Sónia Marina Leitão de Barros - 11 de Junho de 2004.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

24 de Agosto de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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