Portaria 185/76, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1976, Série I de 1976-03-30.
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Data:
1976-03-30
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1610 e E-1611.
Portaria 185/76
de 30 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1610 e E-1611, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1201 - Cereais e leguminosas. Colheita de amostras dos produtos da moenda.
NP-1202 - Cereais e leguminosas. Processo de detecção da infestação por meio de raios X.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/30/plain-224995.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224995.dre.pdf .
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