Despacho 20 918/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2003-2004, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
... Classificação profissional - Valores
Escola Superior de Educação de Beja
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01:
Maria José dos Santos Vitória de Carvalho ... 14,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º-A - 15:
Ana Paula Pereira de Matos ... 13,5
Maria Eduarda Seguro Costa ... 14
José Manuel Almeida Santos Nunes ... 13,5
5.º - 17:
Mário Jorge Correia Louro ... 13,8
Hugo André Leal da Silva Carvalho Batista ... 14,5
Bruno Miguel Massas Guimarães Gonçalves ... 14,6
Informática - 39:
Paulo Jorge Pereira Grandela Meira ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004.
22 de Setembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Graça Maria Ramalho Monteiro Latourrette Pombeiro.