Despacho 20 822/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:
I - Subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no director do Núcleo de Contribuintes, Dr. Arnaldo José Tainha de Oliveira, e na directora do Núcleo de Planeamento e Estatística, Dr.ª Maria Fernanda Martins Águas Lima Correia, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro as seguintes competências genéricas:
1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;
2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Faro;
6 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização da directora do Centro Distrital de Faro;
7 - Assinar correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos pendentes no respectivo núcleo, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral, órgãos executivos das pessoas colectivas de direito público e órgãos executivos das câmaras municipais;
8 - Autorizar as deslocações em serviço, desde que previamente cabimentadas, bem como o pagamento das ajudas de custo, com excepção das deslocações de serviço em viatura própria por conveniência de serviço;
9 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo.
II - Subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na directora da Unidade Administrativa-Financeira, Dr.ª Liliana Cristina da Conceição Paixão, a competência para:
1 - Decidir, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, a restituição parcelada dos benefícios indevidamente recebidos, bem como a aplicação dos dispositivos contemplados no artigo 8.º do referido decreto-lei;
2 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços até ao limite de Euro 5000, respeitando as regras aprovadas superiormente.
III - Subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição da Trindade dos Santos Maurício, a competência para:
1 - Outorgar acordos de actividade ocupacional e estágios, por mim autorizados;
2 - Decidir os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários e agentes do Centro Distrital;
3 - Decidir sobre os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais, dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do Centro Distrital;
4 - Autorizar a participação dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do Centro Distrital em acções de formação.
11 de Junho de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.