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Despacho 20822/2004, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 822/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:

I - Subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no director do Núcleo de Contribuintes, Dr. Arnaldo José Tainha de Oliveira, e na directora do Núcleo de Planeamento e Estatística, Dr.ª Maria Fernanda Martins Águas Lima Correia, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro as seguintes competências genéricas:

1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos ao Núcleo;

2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Faro;

6 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização da directora do Centro Distrital de Faro;

7 - Assinar correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos pendentes no respectivo núcleo, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral, órgãos executivos das pessoas colectivas de direito público e órgãos executivos das câmaras municipais;

8 - Autorizar as deslocações em serviço, desde que previamente cabimentadas, bem como o pagamento das ajudas de custo, com excepção das deslocações de serviço em viatura própria por conveniência de serviço;

9 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo.

II - Subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na directora da Unidade Administrativa-Financeira, Dr.ª Liliana Cristina da Conceição Paixão, a competência para:

1 - Decidir, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, a restituição parcelada dos benefícios indevidamente recebidos, bem como a aplicação dos dispositivos contemplados no artigo 8.º do referido decreto-lei;

2 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços até ao limite de Euro 5000, respeitando as regras aprovadas superiormente.

III - Subdelego, sem a faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo de Recursos Humanos, Dr.ª Maria da Conceição da Trindade dos Santos Maurício, a competência para:

1 - Outorgar acordos de actividade ocupacional e estágios, por mim autorizados;

2 - Decidir os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários e agentes do Centro Distrital;

3 - Decidir sobre os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais, dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do Centro Distrital;

4 - Autorizar a participação dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do Centro Distrital em acções de formação.

11 de Junho de 2004. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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