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Decreto-lei 406/75, de 29 de Julho

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 701/74, relativo ao Fundo de Fomento da Habitação.

Texto do documento

Decreto-Lei 406/75

de 29 de Julho

Torna-se necessário, para assegurar maior eficácia aos serviços do Fundo de Fomento da Habitação introduzir algumas alterações no Decreto-Lei 701/74, de 7 de Dezembro.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei 701/74, de 7 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. ..............................................................

2. Os lugares de presidente e de vice-presidente do Fundo são ocupados, em regime de comissão de serviço, por escolha e nomeação do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, com dispensa de quaisquer formalidades, entre:

a) Oficiais do quadro permanente das forças armadas;

b) Licenciados com curso superior adequado.

2-A) Quando os agentes a que se refere a alínea b) do n.º 2 forem técnicos do Fundo, fica salvaguardado o seu regresso à situação anterior, qualquer que seja.

Artigo 7.º - 1. ..........................................................

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4. ............................................................................

5. Os agentes referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º têm direito a:

a) Contagem de tempo de serviço, tanto no serviço civil como no militar, para todos os efeitos previstos na lei;

b) Percepção de diuturnidades, vencidas ou a vencer, nos termos do Decreto-Lei 710/72 ou legislação subsequente, para além do vencimento e justificações correspondentes aos lugares que ocupam no Fundo.

6. O disposto no número anterior aplica-se retroactivamente às situações já existentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/29/plain-224946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - Decreto-Lei 701/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Extingue o Conselho Geral do Fundo de Fomento da Habitação e cria um Conselho Directivo no mesmo organismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-03 - Portaria 232/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Álamo», concelho de Ourique.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-23 - Portaria 618/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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