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Portaria 232/77, de 3 de Maio

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Álamo», concelho de Ourique.

Texto do documento

Portaria 232/77

de 3 de Maio

O prédio rústico denominado «Álamo», situado na freguesia da Conceição, concelho de Ourique, matriz cadastral 5-D, com 107,0250 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo e Laurinda Moreira de Melo e Oliveira e Melo.

Com efeito, o referido prédio, que é propriedade de Luís António de Oliveira Temudo e Melo, não é passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Álamo», matriz: artigo 5, secção D, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 107,0250 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/03/plain-221022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 701/74, relativo ao Fundo de Fomento da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Portaria 301/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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