Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7423/2004, de 7 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7423/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro, foram celebrados contratos a termo certo, pelo período de um ano, ao abrigo da alínea e) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 34.º do atrás referido decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, com João Miguel Ramalhete Ribeiro Marques Calado, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe (arquitecto), a que corresponde o vencimento do escalão 1, índice 400, com início a 6 de Setembro de 2004, e com Vera Mónica Pires Cipriano e Ricardo Manuel Pedrogam Fernandes, com a categoria de animadores (área de informática), a que corresponde o índice 223, com início a 1 de Setembro de 2004 da escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda