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Aviso 9252/2004, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9252/2004 (2.ª série). - Pelo despacho 29/R/2004, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, de 9 de Setembro, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998:

Maria José Abreu Encarnação e Ana Paula Araújo Fernandes - nomeadas técnicas profissionais especialistas da carreira técnico-profissional do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho. Estes provimentos têm cabimento orçamental no capítulo 04, divisão 01, subdivisão 22, classificação económica 01.01.03. (Nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não carece de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

14 de Setembro de 2004. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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