A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 391/75, de 22 de Julho

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Sumário

Atribui à Junta Central das Casas do Povo competência para a prática de actos da competência do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Texto do documento

Decreto-Lei 391/75

de 22 de Julho

O extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência detinha competência para determinados actos relativos às Casas do Povo, fundamentalmente contida no Decreto 445/70, de 23 de Setembro, e na Portaria 587/73, de 28 de Agosto, que aprovou o estatuto dos respectivos empregados.

Tendo em conta que ainda não foi revisto o regime legal das Casas do Povo nem definida a competência específica dos serviços destinados ao apoio e coordenação das mesmas;

Sendo a Junta Central das Casas do Povo, quer pela natureza das suas atribuições, quer pela descentralização que lhe é assegurada pelos seus serviços distritais, a entidade que mais adequadamente poderá assegurar todas as tarefas atrás referidas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Cabe à Junta Central das Casas do Povo praticar todos os actos relacionados com as Casas do Povo, para a execução dos quais a anterior legislação atribuía competência ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto 445/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece a reestruturação orgânica das Casas do Povo e a regulamentação dos fundos de previdência dos mesmos organismos para realização do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-28 - Portaria 587/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Estatuto dos Empregados das Casas do Povo e Suas Federações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Decreto-Lei 392/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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