de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1636 a E-1638, E-1642 e E-1679, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1225 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação do insolúvel na água.
NP-1226 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação da acidez livre.
NP-1227 - Sulfato de amónio para usos industriais. Determinação do teor de ferro.
NP-1228 - Nitrato de amónio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.
NP-1229 - Sulfato de potássio para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.