de 25 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 40.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1616 a E-1620, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1156 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Preparação da amostra para análise e da solução principal para algumas determinações.
NP-1157 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Preparação da amostra para análise e da solução principal para algumas determinações.
NP-1158 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos. Processo mercurímétrico.
NP-1159 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos. Processo fotométrico.
NP-1160 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos.
Processo fotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.