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Deliberação 1836/2004 - AP, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1836/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 15 de Julho de 2004, proferido no âmbito das competências subdelegadas pelo Secrectário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho 18 925/2002, de 26 de Agosto), foi ratificada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com:

Paulo Jorge Espiga Alexandre - para o exercício das funções de administrador hospitalar de 3.ª classe, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 8 de Agosto de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Ana Cristina Morais Nascimento - para o exercício das funções de assistente administrativa, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 5 de Julho de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Sílvia Maria Soares Godinho Nunes - para o exercício das funções de técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de anatomia patológica citológica e tanatológica, pelo período de mais três meses, com produção de efeitos a 19 de Maio de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

17 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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