Portaria 443/75, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 165/1975, Série I de 1975-07-19.
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Data:
1975-07-19
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1561 e E-1562.
Portaria 443/75
de 19 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1561 e E-1562 com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1122 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.
NP-1123 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor em sulfatos.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 23 de Junho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/19/plain-224798.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224798.dre.pdf .
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