A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5459/2004, de 1 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5459/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Julho de 2004 do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por competência delegada:

Cláudia Marina Silva Guerreiro Colaço, enfermeira graduada - autorizada a transferência, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, da profissional pertencente ao quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Seixal, com efeitos a 29 de Julho de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Agosto de 2004. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda