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Despacho 20293/2004, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 293/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, pelos n.os 1 e 4 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na chefe do sector jurídico, licenciada Ana Paula Água Doce Camacho, nomeada em regime de substituição pela deliberação 61/2004, de 20 de Maio, do conselho directivo do ISSS, a competência para:

1) Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de estado, institutos públicos, direcções-gerais, autarquias, conselho directivo do ISS, centros distritais de Solidariedade e Segurança Social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações de pessoal sob a sua dependência hierárquica, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto à sua área funcional;

4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências de pessoal sob a sua dependência hierárquica;

5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;

6) Organizar e instruir processos de contra-ordenação, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

7) Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

8) Decidir os pedidos de protecção jurídica, assim como assinar a correspondência inerente ao respectivo procedimento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pela chefe de sector, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Junho de 2004.

8 de Setembro de 2004. - A Directora, Maria Emília Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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