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Aviso 14448/2015, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 14448/2015

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com o anexo da Portaria e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Freguesia, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. A Assembleia de Freguesia em sessão de 15 de setembro de 2015, sob proposta da Junta de Freguesia na sua reunião de 7 de julho de 2015, autorizou a abertura do procedimento, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado, com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria.

1 - Número de postos de trabalho: 3 (três).

2 - Caracterização dos postos de trabalho (atribuições/competências/atividades):

Referência A (um posto): Realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; assegurar o tratamento devido da correspondência recebida e expedida; executar o transporte coletivo de crianças; garantir a organização do arquivo da Freguesia; proceder à elaboração de documentação diversa; prestar apoio diverso aos serviços administrativos; colaborar nas atividades dinamizadas pela Freguesia;

Referência B (dois postos): Assegurar o estado de limpeza, manutenção e conservação dos espaços públicos sob responsabilidade da Freguesia; garantir a execução dos serviços cemiteriais; utilizar e garantir a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos diversos; aplicar produtos fitofarmacêuticos; e colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE, tendo como referência a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

4 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP;

Referência A: o certificado de motorista de transporte coletivo de crianças;

Referência B: certificado de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

4.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com o artigo 34.º da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação e/ou experiência em funções similares e equiparadas no caso da referência B.

4.2 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 48.º do LOE.

6 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia ou na página eletrónica da mesma.

6.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Mafra sita Rua Junta de Freguesia de Mafra - Mafra, 2640-500 Mafra, das 09h00 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço (aplicável a detentores de vinculo de emprego público e a não detentores);

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

g) Referência A: certificado de motorista de transporte coletivo de crianças; Referência B: certificado de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (representam requisitos obrigatórios para concretização das respetivas provas de conhecimentos).

6.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Descrição dos métodos de avaliação:

9.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - A prova de conhecimentos será de realização individual e terá a seguinte forma:

Referência A: Parte I - será escrita e de natureza teórica; Parte II - será oral/prática/simulação; duração total - 1 hora. A parte I da prova terá a ponderação de 50 % e terá a duração de 45 minutos e comportará os seguintes conteúdos: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações), o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e respetivas alterações), o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e respetivas alterações), o Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, e respetivas alterações, nomeadamente da Lei 75/2013, de 12 de setembro), o Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos (Portaria 421/2004, de 24 de abril, e respetivas alterações), as Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, e respetivas alterações), o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001, de 17 de abril, e respetivas alterações, nomeadamente Portaria 1253/2009, de 14 de outubro) e o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, e respetivas alterações).

A parte II terá a ponderação de 50 % a duração de 15 minutos e consistirá na simulação do transporte coletivo de crianças, realizando todos os procedimentos apropriados.

Referência B: A prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na simulação da abertura de uma sepultura (Parte I) e na simulação da aplicação de produtos fitofarmacêuticos (parte II), munido de técnicas, materiais e equipamentos de proteção adequados.

9.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9.3 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do respetivo posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

9.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,25 FP + 0,45 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,40 FP + 0,40 EP

9.3.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

9.3.3 - A Formação Profissional (FP): diz respeito às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

9.3.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações em anexo ao formulário de candidatura.

9.3.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD): é aplicável para os candidatos que tenham vínculo de emprego público e tenham sido avaliados pelo SIADAP. A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três períodos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do respetivo posto de trabalho a ocupar.

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista de competências prevista na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

10 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

10.1 - Será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

10.2 - Será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Ana Luísa Alpendrinho Simões Faia, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Mafra.

1.º Vogal Efetivo: Célia Maria da Silva Jacinto, Assistente Técnica da Freguesia de Mafra, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: João Manuel Moreno Martins, Assistente Operacional da Freguesia de Mafra.

1.º Vogal Suplente: Natércia de Jesus Elias Lopes Franco, Assistente Técnica da Freguesia de Mafra.

2.º Vogal Suplente: Carla Isabel Franco dos Santos Miranda, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Mafra.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria e no artigo 48.º da LOE.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível, e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

26 de novembro de 2015. - O Presidente da Freguesia de Mafra, António Manuel Ramalho Pereira.

309158203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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