A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 354/75, de 8 de Julho

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Sumário

Determina que aos militares da Guarda Fiscal na efectividade de serviço seja abonado, em cada ano, um subsídio de férias.

Texto do documento

Decreto-Lei 354/75

de 8 de Julho

Considerando a necessidade de tornar extensivo ao pessoal militar da Guarda Fiscal as disposições contidas no Decreto-Lei 294/75, de 16 de Junho;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Aos militares da Guarda Fiscal na efectividade de serviço é abonado, em cada ano, um subsídio de férias a conceder em Junho, igual à remuneração mensal a que tenham direito no mês anterior a título de vencimento ou pensão, desde que até 1 daquele mês, tenham completado pelo menos um ano de efectivo serviço.

2. Aos militares que completarem entre 1 de Junho e 31 de Dezembro o seu primeiro ano de efectivo serviço ser-lhes-á abonado um subsídio de férias no mês seguinte àquele em que atingirem esse tempo de serviço.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 1 de Maio de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/08/plain-224698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-16 - Decreto-Lei 294/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública e adopta outras providências relativas aos mesmos trabalhadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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