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Despacho 20098/2004, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 098/2004 (2.ª série). - 1 - Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo;

2 - Considerando que o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Infra-Estruturas e Equipamentos do Instituto Português da Juventude (IPJ) se encontra vago e que até à publicação do novo diploma orgânico do IPJ se torna necessário preencher o referido lugar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio para o exercício daquele cargo, em regime de substituição, a licenciada Maria Isabel Sequeira Pereira Bastos Dias, técnica superior principal do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

3 - A nomeação fundamenta-se nos conhecimentos e na experiência profissional da ora nomeada, que se evidencia na respectiva nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho

4 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2004.

14 de Setembro de 2004. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Geraldes.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome - Maria Isabel Sequeira Pereira Bastos Dias;

Data de nascimento - 17 de Maio de 1967;

Naturalidade - portuguesa.

Habilitações académicas - licenciada em Política Social, em 1991, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com média final de 14 valores.

Carreira profissional - início de actividade na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, em Janeiro de 1992, com contrato de avença para exercer funções de responsável dos Serviços Gerais e Hoteleiros. A progressão na carreira foi feita do seguinte modo:

Na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:

Contratação como técnica superior de 1.ª classe, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, em Junho de 1996;

Nomeação definitiva como técnica superior de 2.ª classe na área de planeamento, em 20 de Fevereiro de 1998;

Nomeação em regime de substituição como chefe de divisão do Serviço de Aprovisionamento, em Setembro de 1999;

Nomeação definitiva como técnica superior de 1.ª classe na área de planeamento, em 21 de Dezembro de 1999;

Nomeação definitiva como técnica superior principal na área de aprovisionamento, em 26 de Setembro de 2003;

No Instituto Português da Juventude:

Requisitada por um ano, a partir de 1 de Junho de 2004, para integrar o Núcleo de Infra-estruturas e Equipamentos.

Actividade profissional:

Desde Janeiro de 1992 exerceu funções de coordenação dos Serviços Hoteleiros e Gerais da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, dos quais fazem parte a gestão de pessoal e as tarefas relacionadas com: Serviço de Apoio Geral; Serviço de Tratamento de Roupas, Serviço de Alimentação e Dietética; Parque de Viaturas; Serviço de Central Telefónica; Serviço de Limpeza, e Segurança;

Desde Maio de 1999 acumula com as referidas funções as de chefe de Divisão do Serviço de Aprovisionamento;

No Instituto Português da Juventude exerce funções relacionadas essencialmente com processos de aprovisionamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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