Aviso 9055/2004 (2.ª série). - Concurso interno limitado de acesso para o provimento de três lugares de enfermeiro-chefe. - 1 - Nos termos do capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, S. A., de 29 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da afixação do presente aviso, concurso interno limitado de acesso para o provimento de três lugares de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.
2 - O concurso é válido para as vagas supracitadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
4 - O vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com o anexo II, mapa II, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo o local de trabalho no Hospital de Santa Cruz, S. A., em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os enfermeiros graduados e os enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das habilitações constantes do n.º 4 do artigo 11.º, bem como os que se encontrem nas condições referidas nos n.os 7 e 8 do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:
5.2.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 291/2002, de 10 de Dezembro, o concurso é circunscrito aos funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, S. A.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular.
6.2 - Os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do número anterior terão carácter eliminatório e as pontuações obtidas nas operações de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, de acordo com o estipulado no artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, S. A., podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2790-134 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e número de telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
e) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência da Ordem de Serviço;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos autênticos ou autenticados (ou certidão dos mesmos) comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;
b) Documentos autênticos ou autenticados (ou certidão dos mesmos) comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço relevante para o concurso ou pedido de ponderação curricular, a fazer pelo júri, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na falta de avaliação de desempenho não imputável ao candidato;
d) Declaração do serviço ou organismo de origem de que constem a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento(s) comprovativo(s) do referido na alínea f) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;
f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
12 - Composição do júri - o júri é constituído pelos elementos a seguir indicados, todos funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, S. A.:
Presidente - Maria de Fátima Campos Dias Pereira da Silva, enfermeira-supervisora.
Vogais efectivos:
1.º Dina Maria Lopes Afonso, enfermeira-chefe.
2.º Casimira Arminda Lourenço de Carvalho, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
1.º Ilda Rosa Costa Tareco Roldão, enfermeira-chefe.
2.º Maria Manuela Jorge Antunes Rojão, enfermeira-chefe.
13 - A presidente do júri do concurso será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Setembro de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Manuel Sá Ribeiro.