Aviso 9019/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de sete lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 22 de Dezembro de 2003, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de sete lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Sines, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de seis lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Sines e de um lugar a ser preenchido por funcionário de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 101/2003, de 23 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Sines.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e que satisfaçam os requisitos previstos no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final será de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(2HA+CS+2FP+5EP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
a) Habilitações literárias - pontuação máxima de 20 valores, aplicada da seguinte forma:
=
10.º e 11.º anos - 18 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) A classificação de serviço será considerada na sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (a última e duas à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para os efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
c) Formação profissional - pontuação máxima de 20 valores, aplicada da seguinte forma:
Sem formação - 10 valores;
Por cada acção de formação de duração até trinta horas - mais 1 valor;
Por cada acção de formação de duração superior a trinta e uma horas e até sessenta horas - mais 2 valores;
Por cada acção de formação de duração superior a sessenta e uma horas e até cem horas - mais 3 valores;
Por cada acção de formação de duração superior a cem horas - mais 4 valores.
Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, workshops, encontros, seminários e debates.
As declarações comprovativas da formação frequentada devem mencionar a respectiva carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
d) Experiência profissional - classificação máxima de 20 valores. A determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(4EPFP+4EPCAR+4EPCAT+3EPCS)/15
em que:
EP=experiência profissional;
EPFP=experiência profissional na função pública;
EPCAR=experiência profissional na carreira;
EPCAT=experiência profissional na categoria;
EPCS=experiência profissional em centros de saúde.
EPFP=experiência profissional na função pública:
Até 10 anos - 12 valores;
Mais de 10 e até 15 anos - 15 valores;
Mais de 15 e até 25 anos - 18 valores;
Mais de 25 anos - 20 valores;
EPCAR=experiência profissional na carreira:
Até 10 anos - 12 valores;
Mais de 10 e até 15 anos - 15 valores;
Mais de 15 e até 25 anos - 18 valores;
Mais de 25 anos - 20 valores.
EPCAT=experiência profissional na categoria:
Até 10 anos - 12 valores;
Mais de 10 e até 15 anos - 15 valores;
Mais de 15 e até 25 anos - 18 valores;
Mais de 25 anos - 20 valores.
EPCS=experiência profissional em centros de saúde:
Sem experiência - 8 valores;
Com experiência em centros de saúde:
Até 5 anos - 12 valores;
De 6 a 10 anos - 15 valores;
De 11 a 19 anos - 18 valores;
Mais de 20 anos - 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida.
As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão Administrativa.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de Sines.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Fátima Sousa Anjo Sobral, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Maria Antonieta Matos Simões Vilhena, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Lurdes Branco, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Maria Ana Palmeiro, assistente administrativa especialista.
2.º Cláudia Virgínia Eusébio Marques, assistente administrativa principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Setembro de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.