Aviso 7084/2004 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 12 de Agosto de 2004 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o aditamento do artigo 8.º-A ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Táxis, aprovado em 20 de Março de 2003 pela Câmara Municipal e em 24 de Abril de 2004 pela Assembleia Municipal, durante o qual, poderá ser consultado no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.
16 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.
Aditamento ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Táxis.
Artigo 8.º-A
Disponibilidade do veículo
1 - Os automóveis de aluguer deverão estar permanentemente à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, nos termos do artigo 8.º deste Regulamento, exigência que decorre do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.
2 - A deslocação ou utilização dos automóveis dentro da praça será obrigatoriamente feita segundo a ordem que se encontrarem, tomada por ordem de chegada.