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Aviso 7084/2004, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7084/2004 (2.ª série) - AP. - José Maria Oliveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 12 de Agosto de 2004 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o aditamento do artigo 8.º-A ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Táxis, aprovado em 20 de Março de 2003 pela Câmara Municipal e em 24 de Abril de 2004 pela Assembleia Municipal, durante o qual, poderá ser consultado no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

16 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.

Aditamento ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Táxis.

Artigo 8.º-A

Disponibilidade do veículo

1 - Os automóveis de aluguer deverão estar permanentemente à disposição do público de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, nos termos do artigo 8.º deste Regulamento, exigência que decorre do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

2 - A deslocação ou utilização dos automóveis dentro da praça será obrigatoriamente feita segundo a ordem que se encontrarem, tomada por ordem de chegada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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