Aviso 7017/2004 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por oito meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com:
Duarte Nuno Pereira Ribeiro - por despacho do presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 5 de Agosto de 2004.
João Francisco de Oliveira Carvalho - por despacho do presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 17 de Agosto de 2004.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
23 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.