Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 147/76, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital.

Texto do documento

Portaria 147/76

de 15 de Março

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1976:

(ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-224565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-12 - DECLARAÇÃO DD8721 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 147/76, de 15 de Março, que manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-12 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 147/76, de 15 de Março, que manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 962/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-12 - Portaria 1062/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda