Portaria 147/76, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-03-15.
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Data:
1976-03-15
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Manda aprovar o quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital.
Portaria 147/76
de 15 de Março
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, aprovar o seguinte quadro do pessoal dos Recolhimentos da Capital, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1976:
(ver documento original)
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 11 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-224565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224565.dre.pdf .
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