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Portaria 141/76, de 15 de Março

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Sumário

Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio.

Texto do documento

Portaria 141/76

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho, tornar extensivo a Macau o Decreto-Lei 261/75, de 27 de Maio.

Ministério da Cooperação, 4 de Março de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/15/plain-224548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-27 - Decreto-Lei 261/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-02 - Portaria 153/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 1411/76, de 10 de Julho, relativa à expropriação dos prédios rústicos Chão das Maias, Herdade da Saianda e Olival ao Chão das Maias Pés Grossos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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