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Despacho 27331/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a contratação do Dr. José Manuel Marreiros Neto Rodrigues, para exercer o cargo de Adido Técnico na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico - OCDE.

Texto do documento

Despacho 27331/2007

Atento o disposto na alínea d) do artigo 8.º, 9.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 146/89, de 6 de Maio, em conformidade com o mapa I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 146/2001, de 2 de Maio, artigo 2.º da Portaria 901/2006, de 4 de Setembro, autorizo a contratação do Dr. José Manuel Marreiros Neto Rodrigues, para exercer o cargo de Adido Técnico na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico - OCDE.

O funcionário perceberá um vencimento ilíquido de (euro) 1241,65 correspondente ao índice 380, escalão 1, conforme mapa anexo ao Decreto Regulamentar 22/91, de 17 de Abril.

Pessoal não vinculado. Processo de admissão ao abrigo da autorização excepcional de S. Exas. o Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças em 18 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007.

Fica delegada no Director do Departamento Geral de Administração a competência para a assinatura do referido contrato.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2007.

26 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/04/plain-224491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-06 - Decreto-Lei 146/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I a que se refere o artigo 2º do Decreto Lei nº 142/87, de 23 de Março, publicando em anexo o novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-17 - Decreto Regulamentar 22/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-02 - Decreto-Lei 146/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, bem como o quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aditando um lugar na categoria de conselheiro técnico principal e criando a categoria de conselheiro regional da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-04 - Portaria 901/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura

    Cria três lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais nos quadros de pessoal das Missões Permanentes de Portugal junto da UNESCO e da OCDE, em Paris, extingue dois lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos internacionais no quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, extingue dois lugares da categoria de secretário privativo do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e extingue, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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