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Portaria 506/75, de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar a diversos bens, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

Texto do documento

Portaria 506/75

de 20 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, que para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do Código aprovado pelo Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1975 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 11 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/20/plain-224479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-09 - Decreto-Lei 46373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Mais-Valias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-10 - Resolução 40/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a abertura de concurso público para a secção das entidades avaliadoras da situação patrimonial das empresas nacionalizadas do sector de seguros.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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