Portaria 506/75, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1975, Série I de 1975-08-20.
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Data:
1975-08-20
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Fixa os coeficientes a aplicar a diversos bens, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
Portaria 506/75
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo
Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, que para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do Código aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1975 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 11 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/20/plain-224479.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224479.dre.pdf .
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