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Aviso 8910/2004, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8910/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de três lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 7 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de três lugares vagos na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/92, de 22 de Julho.

2 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - dois lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos;

Quota exterior - um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos.

3 - Legislação aplicável - Código do Procedimento Administrativo e Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 135/99, de 22 de Abril, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal, consistindo no exercício de funções administrativas, no âmbito das áreas de contabilidade, pessoal, património e economato, arquivo, secretariado, expediente e processamento de texto.

6 - Local de trabalho - Avenida de 5 de Outubro, 153, Lisboa.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas, formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos legais e dirigido ao director do Gabinete de Estudos e Planeamento, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 2.º, 1069-050 Lisboa.

12.1 - Dos requerimentos de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato [nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número(s) de telefone];

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;

d) Declaração, sob compromisso, de honra de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, actualizado, datado e assinado (três exemplares), do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, presentemente e no passado (com indicação dos respectivos períodos de exercício), as actividades relevantes e a formação profissional adquirida (com indicação das acções de formação finalizadas e respectivas duração, conteúdo programático, datas de realização e entidade promotora);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem do candidato, que comprove, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, emitidos pelas respectivas entidades promotoras.

13 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 12.2 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os candidatos pertencentes ao Gabinete de Estudos e Planeamento ficam dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 12.2 e dos documentos comprovativos das situações por si declaradas que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que o refiram no requerimento de admissão.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Composição do júri:

Presidente - Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, subdirector.

Vogais efectivos:

1.º Paula Cristina Ferreira Teixeira Peixoto, chefe de divisão Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria do Carmo Bação Martins Afonso, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Conceição Nogueira Pombal Franganito, assistente administrativa especialista.

2.º Ricardo Pinto Gomes, assistente administrativo especialista.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

7 de Setembro de 2004. - O Director, Pedro Croft de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 16/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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