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Portaria 1024/2004, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1024/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, exonerar o tenente-coronel PILAV (039516-B) Luís António Flôr Ruivo do cargo AO3 PE 039 - POL/PLS no Estado-Maior da União Europeia, em Bruxelas, Reino da Bélgica, cargo para o qual foi nomeado pela portaria 1357/2001 (2.ª série), de 16 de Julho, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 2001.

A presente portaria produz efeitos desde 23 de Julho de 2004. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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