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Portaria 1023/2004, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1023/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias 1108/2000, de 27 de Novembro e 743/2004, de 30 de Junho, nomear o sargento-ajudante ETA (284473) Filipe Alberto Amorim Alves Viana para o cargo de amanuense/arquivista do Gabinete Conjunto do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Díli, .

Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2004. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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