Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1734/2004, de 16 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 1734/2004 (2.ª série). - A Escola Superior Agrária de Beja, do Instituto Politécnico de Beja, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, alterada pela Portaria 533-A/99, torna público que se encontra aberto, de 20 a 29 de Setembro de 2004, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas nas alíneas b1) e b2) do n.º 1 do artigo 13.º da citada portaria, para os cursos e vagas seguintes:

Curso e ramo ... Vagas b1) ... Vagas b2)

Engenharia Agro-Florestal, ramo de Desenvolvimento Rural ... 1 ... 15

Engenharia Agro-Pecuária, ramo de Produção Animal e ramo de Regadio (ver nota *) ... 1 ... 20

Engenharia Alimentar ... 2 ... 15

Engenharia do Ambiente, ramo de Engenharia Sanitária ... 1 ... 0

Engenharia dos Sistemas Agrícolas e Ambientais, ramo de Agricultura Industrial ... 0 ... 20

(nota *) Abertura do ramo de Regadio condicionada pelo n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:

"2 - Num 2.º ciclo organizado em ramos:

a) Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nos ramos em que o número de alunos a inscrever no 1.º ano ou semestre seja de, pelo menos, 15;

b) Se o número total de alunos a inscrever no 1.º ano ou semestre do 2.º ciclo do curso for inferior a 30, funciona o ramo com maior número de inscrições."

Nos termos da alínea b1) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na Escola Superior Agrária de Beja (ESAB) até 2002-2003 (inclusive).

Nos termos da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel na (ESAB) cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso.

Calendário para os concursos:

Referência ... Acção ... Início ... Fim

1 ... Candidaturas da ESAB ... 20 de Setembro ... 29 de Setembro.

2 ... Afixação de resultados ... - ... 4 de Outubro.

3 ... Reclamações ... 29 de Setembro ... 30 de Setembro.

4 ... Decisão sobre as reclamações ... - ... 6 de Outubro.

5 ... Matrícula e Inscrição ... 6 de Outubro ... 8 de Outubro.

Compete a um júri, nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, verificar se o curso de que o candidato é titular satisfaz as condições a que se refere a alínea b2) do n.º 1 artigo 13.º da citada portaria.

As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos admitidos a concurso são as que a seguir se indicam e serão aplicadas pelo júri referido no parágrafo anterior:

1) Classificação final no curso de bacharelato de que o candidato é titular:

Mínimo - 10 pontos;

Máximo - 20 pontos;

2) Experiência profissional, devidamente justificada, obtida depois da data em que o candidato obteve o grau de bacharel:

Mínimo - 10 pontos;

Máximo - 20 pontos.

A classificação final do candidato é o resultado, arredondado às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), da média aritmética das classificações obtidas nos dois itens anteriores.

Os documentos a incluir no processo de candidatura são os seguintes:

Requerimento em impresso próprio fornecido pela Escola, devidamente preenchido, no qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos: nome, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, filiação, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade do candidato, nome do curso da ESAB de que o candidato é titular, data em que terminou o curso e nome do curso da ESAB e respectivo ramo a que o requerente se candidata;

Currículo profissional do candidato, incluindo cópias dos documentos comprovativos do que consta no currículo;

Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final, fornecida e anexada ao processo pelos Serviços Académicos da ESAB.

2 de Setembro de 2004. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda