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Despacho 19541/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 541/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e a Portaria 960/98, de 10 de Novembro, conjugados com a resolução SU-3/99, de 3 de Maio, do Senado Universitário, estabelecem as condições gerais de funcionamento dos cursos de complemento de formação e qualificação para outras funções educativas para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, criados por aquela resolução.

Atendendo a que compete à Universidade do Minho o processo de selecção e seriação dos candidatos, estabelecem-se os seguintes prazos relacionados com o concurso de admissão para o ano lectivo de 2004-2005:

1.º Edital de candidaturas - até 8 de Setembro;

2.º Prazo de candidaturas - de 9 a 30 de Setembro;

3.º Afixação das listas de seriação de candidatos - 6 de Outubro;

4.º Prazo de reclamações - de 7 a 13 de Outubro;

5.º Matrículas - de 14 a 20 de Outubro.

2 de Setembro de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Portaria 960/98 - Ministério da Educação

    Aprova os parâmetros gerais a considerar na fixação dos critérios de seriação dos candidatos à frequência dos cursos a que se refere o Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto (aquisição do grau académico de licenciatura por professores dos ensinos básico e secundário titulares de um grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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