Portaria 590/90, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 173/1990, Série I de 1990-07-28.
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Data:
1990-07-28
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Fixa o montante do abono de alimentação a dinheiro para os militares.
Portaria 590/90
de 28 de Julho
Considerando o proposto pelos ramos das forças armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da
Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição - 79$00;
Almoço/jantar - 350$00;
Alimentação (diária) - 779$00.
2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho 59/MDN/86, de 29 de Julho.
3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/28/plain-22443.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22443.dre.pdf .
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