A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 178-D/76, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorroga por mais sessenta dias o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/76, de 7 de Fevereiro (Fixa os procedimentos conducentes à resolução, no mais curto prazo possível, da situação dos detentores dos fundos de investimento mobiliário, bem como à definição do regime aplicável aos investidores nas empresas nacionalizadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 178-D/76

de 8 de Março

Considerando que a divulgação das medidas preconizadas pelo Decreto-Lei 108/76, de 7 de Fevereiro, visando a normalização do mercado de valores mobiliários, é de muito interesse para os trabalhadores portugueses emigrados:

Considerando que as dificuldades em se conseguir uma eficaz difusão de tais medidas junto de todos os núcleos de portugueses no estrangeiro poderão impedir o cumprimento das disposições contidas no referido diploma, no prazo estabelecido;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alargado por mais sessenta dias o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 108/76, de 7 de Fevereiro, em relação aos trabalhadores portugueses emigrados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 8 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/08/plain-224359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 108/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa os procedimentos conducentes à resolução, no mais curto prazo possível, da situação dos detentores dos fundos de investimento mobiliário, bem como à definição do regime aplicável aos investidores nas empresas nacionalizadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda