A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Conjunto DD3293, de 8 de Março

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Sumário

Suspende a administração da Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L. .

Texto do documento

Despacho conjunto

A Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L., com sede e domicílio em Viana do Castelo, tem por objecto a exploração da indústria de pesca em geral e nomeadamente a pesca do bacalhau, empregando actualmente cerca de 600 trabalhadores.

Alertado o Governo, através da respectiva comissão de trabalhadores, para a caótica situação financeira desta Empresa, chegou-se à conclusão de que não sendo tomadas medidas urgentes de carácter reorganizativo e financeiro se verá a curto prazo na circunstância de ter de interromper a sua actividade.

Face ao exposto, e porque os pressupostos para a intervenção estatal referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, se configuram na situação emergente, os Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas determinam, nos termos gerais do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, e em particular dos seus artigos 1.º e 3.º, o seguinte:

1. A suspensão da actual administração da empresa e demais órgãos sociais.

2. A constituição de uma comissão de gestão integrada por três elementos a nomear oportunamente, a qual, para além do exercício dos seus poderes legais de administração, deverá proceder de imediato ao estudo dos problemas técnicos e financeiros que afectam a Empresa, visando a maximização da produção e o indispensável saneamento económico.

3. É ordenado um inquérito imediato à Empresa de Pesca de Viana, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 27 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/08/plain-224354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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