Decreto 412-E/75, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 181/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-08-07.
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Data:
1975-08-07
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Revoga o artigo 3.º do Decreto n.º 236/72, que estabelece várias disposições sobre o pessoal da Secretaria Notarial de Macau.
Decreto 412-E/75
de 7 de Agosto
Considerando a proposta formulada pelo Governo de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 3.º do Decreto 236/72, de 10 de Julho.
Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/07/plain-224319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224319.dre.pdf .
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