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Decreto-lei 131-F/76, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a revogação constante do artigo único do Decreto n.º 412-E/75, de 7 de Agosto (revogação do art. 3º do Decreto 236/72 de 10 de Julho - estabelece várias disposições sobre o pessoal da Secretaria Notarial de Macau), só produzirá efeitos a partir de 30 de Junho 1976.

Texto do documento

Decreto-Lei 131-F/76

de 16 de Fevereiro

Considerando que a publicação do Decreto 412-E/75, de 7 de Agosto, impôs aos notários de Macau a cessação, sem um prazo especial de vacatio legis, do exercício da advocacia, o que afecta, necessariamente, os interesses dos particulares de quem são mandatários judiciais em processos pendentes;

Atendendo a que é de justiça, no caso de optarem pelo exercício da advocacia, permitir-lhes a aposentação;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A revogação determinada pelo artigo único do Decreto 412-E/75, de 7 de Agosto, só produzirá efeitos a partir de 30 de Junho de 1976.

Art. 2.º - 1. Os actuais notários da Secretaria Notarial de Macau poderão ser aposentados, a seu pedido, desde que contem, pelo menos, quinze anos de serviço e o requeiram até à data referida no artigo anterior.

2. A pensão será fixada de acordo com o tempo de serviço prestado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-E/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Revoga o artigo 3.º do Decreto n.º 236/72, que estabelece várias disposições sobre o pessoal da Secretaria Notarial de Macau.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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