A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4475, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos gerados no Banco Micaelense.

Texto do documento

Despacho

Tendo em conta a situação anormal gerada no Banco Micaelense e a necessidade da criação de condições que permitam à respectiva comissão administrativa o desempenho das funções que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, de modo a garantir o pleno e eficaz funcionamento da referida instituição bancária, determino:

1.º Que o Banco de Portugal nomeie uma comissão de inquérito aos acontecimentos e situação daquele Banco.

2.º À comissão referida no artigo anterior é atribuída igualmente, por delegação do Ministro das Finanças, a competência que a este era reservada pelo artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1975.

- O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/04/plain-224285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Decreto-Lei 132-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as instituições de crédito com sede no continente e ilhas adjacentes com excepçãp de Crédit Franco-Portugais, dos departamentos portugueses do Bank of London § South América e do Banco do Brasil, das caixas económicas e das caixas de crédito agrícola mútuo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda