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Rectificação 1712/2004, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1712/2004. - Por lapso, através do aviso 8282/2004 (Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 18 de Agosto de 2004), foi publicado o regulamento dos serviços e respectivo quadro da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, sem constarem os artigos 31.º, 32.º e 33.º, assim referidos:

"Artigo 31.º

Quadro e pessoal

1 - O quadro do pessoal da FCT será adaptado de acordo com o regulamento dos serviços agora publicado, cujos lugares são os constantes no mapa em anexo.

2 - De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 20.º da secção II da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (regulamento do pessoal dirigente), o recrutamento para os cargos de direcção intermédia pode ser feito de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respectivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior.

Artigo 32.º

Disposições transitórias

1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro da FCT transita para lugares do quadro em anexo, na mesma categoria e carreira, independentemente de quaisquer formalidades, sem prejuízo do número seguinte.

2 - Os dois chefes de repartição providos em lugares do quadro da FCT transitam, por aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para dois lugares de técnico superior de 1.ª classe do regime geral.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República."

27 de Agosto de 2004. - O Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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