Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 408/75, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reajusta os quadros do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 408/75

de 1 de Agosto

Enquanto não é elaborado o diploma que reestrutura a carreira do pessoal de exploração de telecomunicações aeronáuticas, torna-se necessário proceder a certas correcções no quadro do pessoal, tornando possível o enquadramento progressivo do pessoal em certos sectores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abatidos nos quadros dos Centros de Contrôle Regional de Navegação Aérea do Continente, dos Açores e de Cabo Verde, respectivamente, 10, 4 e 2 lugares de teletipista de 3.ª classe.

Art. 2.º - 1. São aumentados os quadros dos Centros de Contrôle Regional de Navegação Aérea do Continente, dos Açores e de Cabo Verde, respectivamente, de 8, 4 e 2 lugares de teletipista de 2.ª classe.

2. Os 14 teletipistas de 3.ª classe actualmente existentes passam a ocupar as vagas existentes de teletipistas de 2.ª classe.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/01/plain-224274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224274.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-07 - DECLARAÇÃO DD8503 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-07 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto 257/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Operador de Telecomunicações Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda