Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18908/2004, de 9 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 908/2004 (2.ª série). - Por despachos do director do Instituto das Artes e do delegado regional da Cultura do Norte, respectivamente de 10 de Agosto e de 13 de Julho de 2004:

António Andreso Neto, motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal do Instituto das Artes - autorizada a transferência para a mesma categoria e carreira do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Norte, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, rectificado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a partir de 1 de Setembro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

24 de Agosto de 2004. - O Delegado Regional, José Fortunato Freitas Costa Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda