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Aviso 8754/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8754/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho do subinspector-geral do Trabalho de 29 de Julho de 2004 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico especialista principal da carreira técnica, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, para a área de apoio à gestão.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover, abrange o estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de apoio à gestão.

5 - O local de trabalho, situa-se nos Serviços Centrais do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

6 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, e classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao inspector-geral do Trabalho, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizadas e do tempo (em horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada da qual conste inequivocamente a existência e à natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

12.1 - As declarações e os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, ficando estes, igualmente, dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Eduardo Minga Jerónimo, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Cristina Isabel Amaro Mestre Revez, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Susana Isabel Ramos Moura, técnica superior de 2.ª classe.

Dr.ª Sandra Regina Ribeiro da Graça, técnica superior de 2.ª classe.

25 de Agosto de 2004. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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